17 de maio de 2005

Posseiros ganham direito de legalizar terrenos na Ilha

O Congressso Nacional promulgou no dia 5 deste mês, em sessão solene, a emenda constitucional de número 46, do deputado-federal Édison Andrino de Oliveira (PMDB), que altera o artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal, retirando da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham a sede de municípios, como é o caso da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, e da Ilha de São Francisco do Sul, no norte catarinense. Com isso, os proprietários de terrenos nesses dois municípios poderão requerer junto à Justiça a escritura pública definitiva seus imóveis, exceto donos de imóveis em áreas de Marinha, que não foram contemplados pelo projeto. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos e foi finalmente aprovado em segundo turno pelo Senado Federal no final de abril. Conforme Andrino, a lei não precisa da sanção do presidente Lula e nem necessita de regulamentação posterior, passando a vigorar imediatamente após a promulgação. O ex-prefeito de Florianópolis calcula que só na capital existam mais de 60 mil escrituras de posse de terras passíveis de regulamentação. Não podem ser legalizados os terrenos situados em áreas de preservação permanente. Com a retirada de propriedade da União, explica ele, o caminho para a regularização dos terrenos é os posseiros ingressarem com requerimento de usucapião na Justiça. O deputado-federal salienta que as ações podem ser impetradas em caráter individual ou em grupo, através de advogado. Para impetrar a ação é necessária a apresentação de todos os documentos que comprovam a ocupação das terras, como escritura de compra e venda, comprovantes de pagamento de IPTU e das contas de água e energia elétrica do imóvel. Além disso, de acordo com Andrino, os requerentes devem obter testemunhos por escrito dos vizinhos de que detêm a posse mansa e pacífica do imóvel, acompanhado de um croqui com a localização do terreno, indicando dos confrontantes. Mesmo quem não possua escritura de compra e venda, informa o parlamentar, pode ingressar com ação de usucapião, desde que providencie testemunhas que possam comprovar a posse perante a Justiça. A medida vale para quem adquiriu as terras de terceiros ou recebeu de herança. (Foto: Luís Prates/Mafalda Press/Divulgação/JC)