7 de junho de 2019

ESPECIALISTA alerta para cuidados na compra de imóveis na capital

É comum andarmos pelas ruas de Florianópolis e nos depararmos com a quantidade expressiva de imóveis à venda, principalmente na Ilha de Santa Catarina. Há muitas ofertas de imóveis, lugares e valores tentadores, alguns até praticados bem abaixo do mercado imobiliário. Como boa parte da capital catarinense fica situada em uma ilha, o risco de cair numa em uma “cilada” na hora da compra do imóvel é grande. O advogado Fillipi Rodrigues Sandini, especialista em Direito e Negócios Imobiliários e sócio do escritório Araujo e Sandini Advogados Associados elenca algumas dicas importantes na hora de negociar um imóvel.
Os valores muito abaixo do mercado se dão, na maioria das vezes, pela precariedade na documentação que pode gerar insegurança e impede a possibilidade de financiamento imobiliário, alerta Sandini. “Quanto ao financiamento imobiliário, geralmente essa informação já está clara no momento da oferta. Porém, há alguns detalhes importantes na documentação que devem ser analisados”, explica o advogado.
No mercado muito se ouve falar de imóveis de posse, escritura pública e registro imobiliário. Estes termos são muito comuns ainda, explica Sandini, pois a Lei de Registros Públicos permitia que fosse utilizada a escritura pública para descrever os imóveis, e hoje a escritura pública é utilizada como procedimento onde são inseridas informações que serão levadas à averbação na matrícula do imóvel.
Ele ainda destaca que imóveis de posse e com registro imobiliário são protegidos por lei. “No caso da Ilha de Santa Catarina, até 2005 a propriedade pertencia à união. Desde a Emenda Constitucional 46/2005, ela começou a pertencer à pessoas civis e jurídicas”, informa Sandini.
Imóveis de posse, de acordo com o advogado, são reconhecidos por lei, porém sua titularidade não será de conhecimento de toda e qualquer pessoa da sociedade, pois a documentação relativa ao imóvel muitas das vezes está relacionada tão somente ao atual possuidor e/ou ao anterior possuidor.
Imóveis com registro público, por sua vez, são aqueles em que possuem uma “identidade”, e esta identidade é guardada em um órgão público e nela consta todos seus detalhes de titularidade, metragem, localização, averbações e etc. Esses são os imóveis que dão maior segurança, pois toda e qualquer pessoa tem conhecimento de que aquele imóvel pertence a uma determinada pessoa.
O advogado elenca ainda algumas dicas importantes na hora da compra: verificar no Ofício de Registro de Imóveis se o imóvel possui matrícula ou se está dentro de uma área maior com matrícula; caso o imóvel esteja matriculado em uma área maior, deve ser solicitado ao vendedor se há algum projeto de loteamento ou desmembramento que tem por objetivo a separação daquela área que pretende adquirir; e verificar situação cadastral junto à prefeitura municipal.
È importante também analisar contratos anteriores e certificar se é possível comprovar que eles são relacionados ao imóvel que está sendo adquirido, e o lapso temporal de exercício de posse; e, por fim, conversar com os vizinhos (confrontantes) se já houve alguma disputa de posse sobre o imóvel, ou seja, se alguma vez teve mais de uma pessoa se dizendo possuidora do imóvel.
(Fonte: Filipe Sandini/Escritório Araújo e Sandini Advogados Associados)