10 de setembro de 2018

ADVOGADA tributarista alerta para importância de guardar recibos

Muito embora não possamos controlar como o Governo gasta o nosso imposto, podemos decidir sobre uma parcela desse dinheiro antes de definitivamente oferece-lo à tributação. Aqui algumas deduções possíveis, ou seja, despesas comprovadas que você teve e pode informar ao fisco para deduzir do total de rendimentos tributáveis, reduzindo assim a mordida do leão.
Observe que existem limites para tais deduções: 1- Planos de previdência privada (até12% dos rendimentos tributáveis); 2-Doações (para organizações cadastradas na Prefeitura, até 6% do imposto total devido; 3-Despesas com saúde (sem limite, desde que comprovada a despesa-recibos, exames, dentista, psicólogo, planos de saúde, etc).4-Despesas com educação (limite fixado anualmente); 5-Despesas necessárias à obtenção da receita tributada (i.e., livro caixa, para profissionais liberais, tabeliões, representantes comerciais, caminhoneiros, taxistas, etc.); 6-Despesas com dependentes (limite fixado anualmente); 7-Pensão judicial (sem limite, desde que fixada pelo Poder Judiciário).
Os comprovantes das deduções devem ser guardados por 5 (cinco) anos, pois o leão pode querer analisá-los. No próximo artigo estaremos comentando sobre isenção de imposto de renda para contribuintes portadores de moléstia grave.
AJUDANDO o contribuinte. E-DEFESA – A Receita Federal tem em seu site uma ferramenta para o contribuinte fazer solicitações, atendimento de intimações e defesas administrativas. São formulários que o contribuinte preenche online e submete. Em situações de regularização simples, é uma excelente ferramenta para facilitar a vida do contribuinte que recebeu documento referente à malha fiscal do IRPF ou solicitou antecipação de análise da declaração de imposto de renda. Mais detalhes no site: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/julgamento-administrativo/e_defesa/e_defesa-1. (Maria Cleci Martins, advogada-tributarista – Coti-Martins Advocacia, www.coti-martins.adv.br)